O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.


A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.


Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.


A importância social

Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.


Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, cerca e 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.


Regulamentação

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.

A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) foi criada considerando o dever institucional da Justiça do Trabalho de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Entre suas abribuições está coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.


Atos e resoluções importantes:

Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP, de 19 de julho de 2012

Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente


Ato 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013

Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.


Ato nº 63/CSJT, de 14 de março de 2016

Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.


Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 14 de março de 2016

Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.


Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 6 de maio de 2016

Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

 

Planejamento Estratégico/Metas


Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2015-2020


Indicador 13: Índice de Execução dos Projetos Estratégicos (IEXPE) - Acompanhar o grau de cumprimento dos projetos classificados como estratégicos para o alcance da visão institucional estabelecida no PE-CSJT.


Indicador 16: Índice de Transparência das Informações (ITI) - Acompanhar a divulgação das informações, constantes dos Portais da Transparência mantidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a que obriga a Resolução CSJT n.º 107/2012 combinada com o art. 6º da Resolução CSJT n.º 68/2010 e com a Resolução CNJ n.º 102/2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 151/2012.


O Comitê Gestor Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil estabeleceu as seguintes iniciativas (METAS) relativas à sociedade, interinstitucionais, a serem implementadas na Justiça do Trabalho e de sensibilização/conscientização dos Magistrados, a seguir descritas, a serem desenvolvidas pelos Comitês Gestores Regionais, instituídos pelos Tribunais Regionais do Trabalho:


SOCIEDADE:


META 1 - Divulgação de campanhas de sensibilização e informação para o problema do trabalho infantil. Usar divulgação e sensibilização durante as audiências. Informação em contas de água e luz sobre a prejudicialidade do trabalho infantil. Informação em aeroportos.


META 2 - Disponibilização pelos TRT's de Magistrados para ministrarem cursos de capacitação para professores do ensino fundamental e jornalistas sobre TI, quer por meio de Escolas Judiciais, quer em convênios com o projeto Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), mantido pela ANAMATRA, fomentando para que os valores decorrentes de condenações por danos sociais sejam destinados aos órgãos e entidades voltados a combater o TI.


META 3 - Campanhas institucionais para estimular a destinação de valores apurados à título de imposto de renda pessoa física para projetos de entidades cadastradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.


META 4 - Criar a "Lista Limpa", ou "Lista Nobre" e enaltecer entidades parceiras.


META 5 - Estimular a concepção e implementação de políticas que visem a ocupar as crianças durante férias escolares e no contra turno do horário escolar, a fim de evitar o trabalho infantil, com realização de campanhas institucionais.


META 6 - Elaborar estudos sobre alternativas ao trabalho infantil, divulgando-os à sociedade.


META 7 - Capacitação das Ouvidorias dos Regionais, que devem funcionar na captação de denúncias sobre trabalho infantil.


META 8 - Campanha para a copa do mundo, dizendo não ao trabalho infantil.


META 9 - No início de junho, fixar o dia nacional de mobilização da JT, com audiências públicas em todos os regionais, trazendo luz sobre o tema.


META 10 - Capacitação das assessorias de imprensa dos TRT's para tratar do tema trabalho infantil, bem como lhe dar prioridade na comunicação com a sociedade.


META 11 - Criação de site das Comissões Regionais de Erradicação do Trabalho Infantil, com banner no site do próprio Regional, nos moldes do TST.


INTERINSTITUCIONAIS:


META 1 - Participação institucional dos TRT's nos FEPETI.


META 2 - Autorização e estímulo institucional para que os magistrados atuem junto aos conselhos municipais de combate ao TI, mediante convênios (estudar a possibilidade de tal participação conferir pontuação para promoção).


META 3 - Convênios com instituições de pós graduação que tenham o tema como linha de pesquisa e outras como: fundações ABRINQ, GOL DE LETRA, INSTITUTO AYRTON SENNA, etc., sempre que a instituição atue preponderantemente na jurisdição do próprio TRT.


META 4 - Campanhas institucionais para estimular a destinação de valores apurados a título de danos morais coletivos para projetos de entidades cadastradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas indicadas pelo CONAETI.


META 5 - Articular um "TJC temático", em parceria com a ANAMATRA e Amatras, sobre trabalho infantil, com inclusão do material didático já produzido, para trabalhar com estudantes e trabalhadores. Divulgação, na forma de panfleto, das razões pelas quais as crianças não podem trabalhar, para entrega em audiências, feiras, etc.


META 6 - Divulgação, com o envio das decisões judiciais sobre o trabalho infantil para o MPT, MP Estadual e MTE.


META 7 - Os gestores regionais devem replicar o debate nacional, montando calendário de visitas às unidades da Região, com audiências públicas nas Varas, convidando autoridades locais e diversos segmentos, em parceria com o TJC.


JUDICIÁRIO DO TRABALHO:


META 1 - Criação de comissão regional permanente para tratar do tema.


META 2 - Criar meios de comunicação intrainstitucional, como lista de e-mails, grupo com acesso restrito no Facebook e página institucional com acesso mediante senha aos gestores regionais.


META 3 - Desenvolver parceria com o Grupo móvel da Vara da Infância e Juventude, sendo o caso de trabalhar com meta de interiorização.


META 4 - Estímulo a juízes e servidores, para doações aos Fundos de Proteção da Criança e do Adolescente, na declaração anual do imposto de renda.


META 5 - Criação de comissões, no âmbito dos Regionais, para instrumentalizar as ações dos magistrados, na destinação de valores arrecadados em ações coletivas.


META 6 - Criação de um juízo itinerante especializado.


META 7 - Capacitação das assessorias de imprensa dos TRT's para tratar do tema "trabalho infantil e profissionalização do adolescente", bem como lhe dar prioridade na comunicação com a sociedade.


META 8 - Adoção de ferramentas de informática para quantificação do TI: i) atividades econômicas; ii) área geográfica; iii) planilhamento do TI para análise (carga horária, meio ambiente do trabalho, moléstias ocupacionais/Acidentes) e eventuais alterações na relação das piores formas de TI.


META 9 - Criação de banco de dados inteligente, com sentenças, acórdãos (TRT, TST, STF), liquidação, resultado da execução, sistematizados para conhecimento do resultado efetivo da decisão.


META 10 - Como complementação desse banco de dados inteligente, propõe-se a interação do sistema de acompanhamento processual dos TRT's com os sistemas de informática do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, via convênios ou outro instrumento jurídico, visando à alimentação recíproca das bases de dados e divulgação de todas as etapas da tramitação do processo.


MAGISTRADOS:


META 1 - Inserção recorrente do tema em congressos do TRT e Escolas Judiciais.


META 2 - Realização de seminários específicos.


META 3 - Cursos na Escola Judicial sobre o tema.


META 4 - Compartilhamento de experiências entre Tribunais Regionais mediante convites para envio de representantes (magistrados e ou servidores) aos eventos sobre trabalho infantil.


META 5 - Publicação de artigos na revista TRT e publicações similares.


META 6 - Gestão junto às bancas de concurso para inserção de questões sobre o tema nas várias fases.


META 7 - Conscientização do Juiz cidadão, sobe a importância de contribuir para a implementação de políticas públicas.


META 8 - Formar grupos de estudo sobre o tema nas Escolas, com horas contadas para a formação complementar.


META 9 - Promover pelo menos um evento anual sobre o assunto, em âmbito regional.


História do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem


O engajamento da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil no Brasil se acentuou em 2012, com a instituição de uma comissão de trabalho específica, a "Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho (CETI)". Uma das tarefas propostas pela Comissão, o I Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, foi realizada em outubro daquele ano, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, e teve como tema central: "Trabalho Infantil, aprendizagem e Justiça do Trabalho".


Os debates e exposições ocorridos durante o evento estimularam a publicação da "Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil". Cientes de que a matéria prima do combate ao trabalho infantil é a informação, a Justiça do Trabalho publicou em 2012 a cartilha "Trabalho Infantil e Justiça do Trabalho: Primeiro Olhar" e, posteriormente a segunda cartilha "Trabalho infantil: 50 perguntas e respostas".


Em outubro de 2013, foi realizada pela OIT a III Conferência Global contra o Trabalho Infantil, cujo painel sobre os Sistemas de Justiça foi coordenado pelo TST.


Em 2014 foi realizado o II Seminário, cujo tema foi "Trabalho Infantil: Realidade e Perspectivas", para aumentar ainda mais o esclarecimento acerca do trabalho infantil no Brasil.


Apenas para citar os fatos mais relevantes, em 2015, iniciou-se a campanha publicitária que circulou em toda rede de televisão e Cinemark intitulada "Trabalho Infantil: você não vê, mas existe", que procurou conscientizar a sociedade sobre os malefícios do trabalho precoce, e cujo encerramento público contou com a presença do Prêmio Nobel da paz, o indiano Kailash Satyarthi. A campanha institucional ficou em 1º lugar no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2016, na categoria "Comunicação de Interesse Público", tendo concorrido com outros 31 trabalhos inscritos nesse grupo.


No ano de 2016, o programa institucional teve seu nome modificado para "Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem", tendo incentivado e participado de audiências públicas em 22 Estados brasileiros, esclarecendo empresas, trabalhadores e sociedade sobre a importância de efetivar a aprendizagem de jovens, a partir dos 14 anos, como prevê o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição da República.


Neste mesmo ano, o Programa criou mais um canal de comunicação: o perfil @combatetrabalhoinfantilJT no Instagram, rede social de compartilhamento de fotos. O objetivo é divulgar as ações e campanhas da Justiça do Trabalho no combate à exploração do trabalho infantil e ao estímulo da aprendizagem aos adeptos da rede.


O 3º Seminário de Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem ocorreu nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, em Brasília.


Acesso à Informação


A Justiça brasileira avança em busca da excelência de seus serviços com o objetivo de se tornar mais eficiente e acessível a todos os cidadãos.


Nesse contexto, consolidaram-se os serviços de Ouvidorias de Justiça em nosso País como unidade de fomento à transparência das informações, à democratização do acesso ao Poder Judiciário e à melhoria da qualidade dos serviços.


Há muito a Justiça do Trabalho preocupa-se em deixar claro à sociedade seu funcionamento. Na vanguarda, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou sua Ouvidoria à população em 09/12/2003.

A Ouvidoria do CSJT consiste em um canal de comunicação democrático, para atender às demandas dos jurisdicionados e do público em geral, com transparência e isenção.


O cidadão expressa, por meio de solicitações, denúncias, críticas e sugestões, suas expectativas e impressões, para que, com a interlocução da Ouvidoria, as atividades e serviços possam ser aprimorados pela Instituição.


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PEDIDOS DE ACESSO A INFORMAÇÕES - LEI 12.527/2011

Os pedidos de acesso a informações, regulados pela Lei 12.527/2011, devem ser encaminhados, obrigatoriamente, pelo link acima.